DECRETO N.39.590, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

Reclassifica unidades policias que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais adiante especificadas, subordinadas á Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, da Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - como de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itatiba;
II - como de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Itatiba.
Artigo 2.º - A alínea "a" do inciso XIII do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itatiba e Várzea Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Campo Limpo Paulista, Delegacias de Polícia dos 2.°,5.°,
6.° e 7.° Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia do Municípios de Cabreúva, Itupeva e Louveira, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Campo Limpo Paulista, dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Itatiba e do 1.° Distrito Policial de Várzea Paulista, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jarinu e Morungaba e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Cabreúva;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° 39.328, de 5 de outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1994.