DECRETO N. 39.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Mongaguá e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial do Município de Mongaguá.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá, da Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém , da Delegacia Regional de Polícia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
§ 1.º - À unidade policial de que trata este artigo, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
§ 2.º - A área de atuação a que se refere o parágrafo anterior é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá.
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Itariri, Mongaguá, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Praia Grande, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Peruíbe; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itanhaém e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Praia Grande.".
Artigo 4.º - A alínea "b" do inciso IV do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª? Classe: Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e Peruíbe e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itanhaém;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itariri, Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º e 2.º de Mongaguá e 1.º, 2.º e 3.º de Praia Grande e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo.".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 39.293, de 27 de setembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1994.