DECRETO N. 39.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Mongaguá e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do
2.º Distrito Policial do Município de Mongaguá.
Parágrafo único - A unidade policial criada por
este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do
Município de Mongaguá, da Delegacia Seccional de
Polícia de Itanhaém , da Delegacia Regional de
Polícia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada
como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de
Polícia do Município de Mongaguá, e classificada
como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de
24 de dezembro de 1986.
§ 1.º - À unidade policial de que trata este
artigo, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
§ 2.º - A área de atuação a que
se refere o parágrafo anterior é aquela abrangida pela
Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá.
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 6.º do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Itariri, Mongaguá, com as Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Praia
Grande, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e
3.º Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Peruíbe;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º
Distritos Policiais de Itanhaém e Delegacias de Polícia
de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Praia
Grande.".
Artigo 4.º - A alínea "b" do inciso IV do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª
Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª? Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Mongaguá e Peruíbe e Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Itanhaém;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Itariri, Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º e
2.º de Mongaguá e 1.º, 2.º e 3.º de Praia
Grande e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de
Mongaguá, de Peruíbe e de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Pedro de Toledo.".
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto, serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º
e 3.º do Decreto n.º 39.293, de 27 de setembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1994.