DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação de, Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, instituída pelo Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam identificadas as unidades a que se destinam, criadas pelos Decretos n. 38.070 e n. 38.071, ambos de 14 de dezembro de 1993, e indicadas as classes incumbidas das atividades específicas afetas às respectivas unidades nos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, as unidades e classes constantes dos Anexos I e II deste decreto ficam incluídas, respectivamente, nos Subanexos 2 e 4 do Anexo IV a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993.
Artigo 3.º - A concessão da gratificação de que trata o Artigo 1.º deste decreto far-se-á mediante resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1994.

DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992

Retificação do D.O. de 25-11-94
No anexo II leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 39.574, de 24 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - D.D.P.E.

DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992

Retificação do D.O. de 25-11-94
No anexo II leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 39.574, de 24 de novembro de 1994 
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - D.D.P.E.