DECRETO N. 39.546, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei
Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a XV deste decreto,
os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da
Saúde:
Artigo 2.º - As unidades
referidas nos incisos I a XV do artigo anterior aplica-se o disposto
nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38 889, de 1° de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18
de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Aranir Duran Galbardo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cármino
Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,
aos 18 de novembro de 1994.