DECRETO N. 39.546, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a XV deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde: 





Artigo 2.º - As unidades referidas nos incisos I a XV do artigo anterior aplica-se o disposto nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38 889, de 1° de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Aranir Duran Galbardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público 
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde 
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo  
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.