DECRETO N. 39.543, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistêncial V"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência
Infantil na "Unidade de Gestao Assistencial V", da Secretaria da
Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil, e unidade técnica de natureza interdisciplinar com
nível de Seção Técnica e subordina-se
diretamente ao Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial V".
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem
suas atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto
n.º 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, exercerá suas competências
previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de
fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor da "Unidade de Gestão
Assistencial V", definirá, mediante portaria, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde,
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde,
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, utilizando de recursos humanos da "Unidade de Gestão
Assistencial V".
Artigo 7.º - Extinto ou rescindido o Convênio
SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º
32.894, de 31 de Janeiro de 1991, será automaticamente extinta a
estrutura provisoriamente criada, bem como, as
atribuições definidas neste decreto.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeito enquanto perdurar a
gestão do Hospital Brigadeiro, do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social, por parte
da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.