DECRETO N. 39.543, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistêncial V"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestao Assistencial V", da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil, e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial V".

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem suas atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, exercerá suas competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial V", definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando de recursos humanos da "Unidade de Gestão Assistencial V".
Artigo 7.º - Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 32.894, de 31 de Janeiro de 1991, será automaticamente extinta a estrutura provisoriamente criada, bem como, as atribuições definidas neste decreto.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito enquanto perdurar a gestão do Hospital Brigadeiro, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por parte da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.