Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.525, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Municipio de Tupi Paulista, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, da Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c" do inciso VI do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2° Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista e Delegacias de Polícia dos 1° e 2° Distritos Policiais de Dracena;
2. de 3° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis e Panorama e Delegacia de Polícia de defesa da Mulher;
3. de 4° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Paulicéia Santa Mercedes e São João do Pau D'Alho;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2° do Decreto n.° 36.570, de 17 de março de 1993
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.