DECRETO N. 39.523, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 2.° da
Lei n.° 5 467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de
Polícia de Dracena, e classificada como de 3.ª Classe,a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.°, observada a área de atuação
definida pelo artigo 3.°,ambos do Decreto n.° 29.981, de
1.° de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.