Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.521, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Ribeirão Pires

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Ribeirão Pires.

Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão Pires, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso V do artigo 8.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e São Caetano do Sul e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 4.° Distritos Policiais de Santo André;
b) de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.°, 3.° e 4.º Distritos Policiais de Mauá, do 1.º Distrito Policial de Ribeirão Pires, dos 1.º, 2.°. e 3.° Distritos Policiais de São Caetano do Sul, dos 3.°, 5.º e 6.° Distritos Policiais de Santo André e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mu lher de Ribeirão Pires;".
Artigo 3.° - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto, serão fixa dos mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 38.565, de 26 de abril de 1994, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 19