Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial do Município de Embu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do Município de Embu.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 8º do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra;
b) de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Juquitiba, Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Cotia e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Embu;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande Paulista, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Itapecerica da Serra e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cotia, Embu e de Taboão da Serra;
d) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto, serão fixa dos mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 38.565, de 26 de abril de 1994, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.