DECRETO N. 39.497, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994

Fixa sede de Batalhão da Policia Militar do Estado de São Paulo que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O 29.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (29.° BPM/I), a que se refere a alínea "d" do inciso VI do artigo 13 do Decreto n.° 29.911, de 12 de março de 1989, passa a ter sua sede no Município de Mongaguá.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1994.