Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.469, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria, no Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Radiologia e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.° - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Radiologia, com a seguinte estrutura:
I - Conselho Diretor, com Seção de Expediente;
II - Diretoria Executiva, compreendendo:
a) Diretoria, com:
1. Assistência Técnica;
2. Seção de Expediente;
b) Divisão de Clínica Radiológica, com:
1. Serviço de Radiologia Geral, com:
1.1. Equipe Médica de Radiologia do Sistema MúsculoEsquelético;
1.2. Equipe Médica de Radiologia Pulmonar;
1.3. Equipe Médica de Radiologia do Coração e Vasos da Base;
1.4. Equipe Médica de Radiologia do Trato Digestivo;
1.5. Equipe Médica de Radiologia do Trato Urinário e Ginecológico;
1.6. Equipe Médica de Osteodensitometria;
1.7. Seção de Expediente;
2. Serviço de Ultra-Sonografia, com:
2.1. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Sistema Músculo-Esquelético;
2.2. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Torácica;
2.3. Equipe Médica de Ecocardiografia;
2.4. Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Abdome;
2.5. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Ginecológica e Obstétrica;
2.6. Equipe Médica de Ultra-Sonografia Vascular;
2.7. Seção de Expediente;
3. Serviço de Tomografia Computadorizada, com:
3.1. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Crânio;
3.2. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Sistema Músculo-Esquelético;
3.3. Equipe Medica de Tomografia Computadorizada do Tórax,
3.4. Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Abdome;
3.5 Seção de Expediente;
4. Serviço de Ressonância Magnética, com:
4.1. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Nervoso Central;
4.2. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Tórax;
4.3. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Abdome;
4.4. Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Músculo-Esquelético,
4.5. Seção de Expediente,
5. Serviço de Radiologia Vascular e Intervencionista, com:
5.1. Equipe Médica de Radiologia Vascular Periférica;
5.2. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Digestivo;
5.3. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Urinário;
5 4. Equipe Médica de Radiologia Vascular do Tórax;
5.5. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Geral;
5.6. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Especializada,
5.7. Equipe Médica de Radiologia Experimental;
5.8. Seção de Expediente;
6. Serviço de Neurorradiologia, com:
6.1. Equipe Médica de Angiografia Cerebral;
6.2. Equipe Médica de Angiografia da Coluna Vertebral;
6.3. Equipe Médica de Mielografia;
6.4. Equipe Médica de Radiologia Intervencionista em Neurorradiologia;
6.5. Seção de Expediente;
7. Serviço Físico-Técnico, com:
7.1. Seção de Técnica Radiográfica, com:
7.1.1. Setor de Radiologia Geral;
7.1.2. Setor de Emergência;
7.2. Seção de Radiologia Vascular;
7.3. Seção de Tomografia, com Setor de Emergência;
7.4 Seção de Ressonância Magnética;
7.5. Seção de Camara Escura;
7.6. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;
8. Seção de Expediente e de Controle de Exames e Laudos, com Setor de Controle de Exames e Laudos;
c) Divisão de Oncologia, com:
1. Serviço de Oncologia Clínica, com:
1.1. Equipe Médica de Tumores do Tubo Gastrintestinal;
1.2. Equipe Médica de Tumores Uro e Ginecológicos;
1.3. Equipe Médica de Tumores da Mama;
1.4. Equipe Médica de Pulmão, Cabeça e Pescoço;
1.5. Equipe Médica de Tumores Ósseos, Sarcomas de Partes Moles e Cutâneos;
1.6. Equipe Médica de Tumores Germinativos e Oncológicos Gerais;
1.7. Seção de Expediente, com;
1.7 1. Setor de Recepção;
1.7.2. Setor de Registro;
2. Serviço de Oncologia Experimental, com:
2.1. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Marcadores Tumorais;
2.2. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Genética dos Tumores;
2.3. Equipe Multidisciplinar para Estudo de Biologia Celular de Tumores;
2.4. Seção de Expediente;
3. Serviço de Radioterapia, com:
3.1. Equipe Médica de Teleterapia de Adultos;
3.2. Equipe Médica de Teleterapia Pediátrica;
3.3. Equipe Médica de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose;
3.4. Equipe Médica de Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose;
3-5. Equipe Médica de Radiocirurgia;
3.6. Equipe Médica de Planejamento Técnico;
3.7. Equipe Médica de Radioterapia Experimental;
3.8. Seção de Expediente, com:
3.8.1. Setor de Recepção;
3.8.2. Setor de Registro;
4. Serviço de Quimioterapia, com:
4.1. Equipe Médica de Quimioterapia de Adultos;
4.2. Equipe Médica de Quimioterapia de Urgência;
4.3. Seção de Expediente, com
4.3.1. Setor de Recepção;
4.3.2. Setor de Registro;
5. Serviço de Medicina Nuclear, com:
5.1. Equipe Médica de Urgência;
5.2. Equipe Médica de Rotina;
5.3. Equipe Médica de Terapêutica;
5.4. Seção de Radiofarmácia;
5.5. Seção de Expediente;
6. Serviço de Física Hospitalar, com:
6.1. Seção de Radioterapia, com:
6.1.1. Setor de Planejamento em Teleterapia;
6.1.2. Setor de Planejamento em Braquiterapia;
6.2. Seção de Dosimetria;
6.3. Seção de Proteção Radiológica;
6.4. Seção de Aprimoramento e Pesquisa;
6.5. Setor de Expediente;
7. Seção de Expediente;
d) Divisão de Apoio Técnico, com:
1. Serviço de Laboratório em Radiologia, com:
1.1. Seção de Correlação Anatomo-Radiológica;
1.2. Seção de Biópsia Aspirativa;
1.3. Seção de Investigação Científica;
2. Serviço de Anestesia, com:
2.1. Seção de Anestesia de Rotina;
2.2. Seção de Anestesia de Urgência;
2.3. Setor de Expediente;
3. Seção de Arquivo Médico;
4. Seção de Suprimento Alimentar;
5. Seção de Serviço Social Médico;
6. Seção de Psicologia;
7. Seção de Expediente;
e) Serviço de Enfermagem, com:
1. Seção de Enfermagem em Radiologia, com:
1.1. Setor de Enfermagem em Radiologia Geral;
1.2. Setor de Enfermagem em Ultra-Sonografia;
1.3. Setor de Enfermagem em Tomografia Com putadorizada;
1.4. Setor de Enfermagem em Ressonância Magnética;
1.5. Setor de Enfermagem em Radiologia Vascular e Intervencionista;
1.6. Setor de Enfermagem em Neurorradiologia;
2. Setor de Enfermagem em Oncologia, com:
2.1. Setor de Enfermagem em Oncologia;
2.2. Setor de Enfermagem em Oncologia Experimental;
2.3. Setor de Enfermagem em Radioterapia;
2.4. Setor de Enfermagem em Quimioterapia;
2.5. Setor de Enfermagem em Medicina Nuclear;
3. Seção de Centro de Material Esterilizado;
4. Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;
f) Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática, com:
1. Seção de Material Didático;
2. Seção de Documentação Científica;
3. Seção de Biblioteca;
4. Seção de Fotografia, Desenho, Filmoteca e Videoteca;
5. Setor de Expediente;
g) Serviço de Administração, com:
1. Seção de Expediente, com Setor de Recepção;
2. Seção de Apoio Administrativo, com:
2.1. Setor de Material;
2.2. Setor de Finanças;
3. Seção de Zeladoria, com:
3.1. Setor de Portaria;
3.2. Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;
3.3. Setor de Limpeza;
h) Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos, com:
1. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Geral;
2. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Vascular e Intervencionista;
3. Seção de Manutenção de Equipamentos para Tomogarfia Computadorizada;
4. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ressonância Magnética;
5. Seção de Manutenção de Equipamentos para Radioterapia;
6. Seção de Manutenção de Equipamentos para Medecina Nuclear;
7. Seção de Manutenção de Equipamentos para Ultra-Sonografia;
8. Seção de Manutenção de Equipamentos para Revelação de Filmes;
9. Seção de Conservação e Oficinas de Reparos, com:
9.1. Setor de Mecânica;
9.2. Setor de Eletricidade;
10. Seção de Expediente, com Setor de Estoque;
11. Seção de Projetos.
Artigo 2.° - O Instituto de Radiologia, criado pelo artigo anterior, tem por finalidade:
I - desenvolver atividades de ensino e pesquisa médica;
II - promover a atenção integral a saúde;
III - servir de base ao Sistema de Referência em Diagnóstico por Imagem e Oncologia, no âmbito do .Sistema .Único de Saúde - SUS.
Artigo 3.° - Fica extinta a Divisão de Clínica Radiológica, do Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com as unidades que a integram.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.° deste decreto, o artigo 6.° do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central;
II - Instituto do Coração;
III - Instituto da Criança;
IV - Instituto da Mulher;
V - Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
VI - Instituto de Psiquiatria;
VII - Instituto de Radiologia;
VIII - Instituto de Dermatologia;
IX - Instituto de Neurologia;
X - Departamento de Hospitais Auxiliares;
XI - Laboratórios de Investigação Médica."
Artigo 5.° - Fica incluído no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XI-A, com os Capítulos I a III e artigos 533-A a 533-Z.27, com a seguinte redação:



"TITULO XI-A

Do Instituto de Radiologia

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior


Artigo 533-A - São Órgãos de direção superior do Instituto de Radiologia:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.


CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento


Artigo 533-B - O Conselho Diretor do Instituto de Radiologia compde-se de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, e de 2 (dois) suplentes, Professores Titulares ou Associados do Departamento de Radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP.

§ 1.° - Os membros, os suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo do H.C.

§ 2.° - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente Professor Titular da FMUSP.

§ 3.° - O Diretor Executivo e os dirigentes das unidades de radiologia do H.C. participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.

§ 4.° - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

§ 5.° - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.

Artigo 533-C - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presente a maioria dos seus membros.


SEÇÃO II

Das Atribuições


Artigo 533-D - Ao Conselho Diretor do Instituto de Radiologia cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e a assistência médica;
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações, ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudos e de afastamento de servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre as unidades do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII - resolver os casos omissos.
Artigo 533-E - A Seção de Expediente tem, no âmbito do Conselho Diretor, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivo da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o expediente;
IV - secretariar as sessões.


SEÇÃO III

Das Competências do Presidente


Artigo 533-F - Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
I - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo do H.C. e junto aos Conselhos dos Departamentos
III - coordenar a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e assistência médica das unidades médicas, do pronto-socorro e dos ambulatórios;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI - designar, entre os membros do Conselho, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos.


CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto de Radiologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica


Artigo 533-G - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Clínica Radiológica;
III - Divisão de Oncologia;
IV - Divisão de Apoio Técnico;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
VII - Serviço de Administração;
VIII- Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos.


SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Clínica Radiológica


Artigo 533-H - A Divisão de Clínica Radiológica compreende:
I - Serviço de Radiologia Geral, com:
a) Equipe Médica de Radiologia do Sistema Músculo-Esquelético;
b) Equipe Médica de Radiologia Pulmonar;
c) Equipe Médica de Radiologia do Coração e Vasos da Base;
d) Equipe Médica de Radiologia do Trato Digestivo;
e) Equipe Médica de Radiologia do Trato Urinário e Ginecológico;
f) Equipe Médica de Osteodensitometria;
g) Seção de Expediente;
II - Serviço de Ultra-Sonografia, com:
a) Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Sistema Musculo-Esquelético;
b) Equipe Médica de Ultra-Sonografia Torácica;
c) Equipe Médica de Ecocardiografia;
d) Equipe Médica de Ultra-Sonografia do Abdome;
e) Equipe Médica de Ultra-Sonografia Ginecológica e Obstétrica;
f) Equipe Médica de Ultra-Sonografia Vascular;
g) Seção de Expediente;
III - Serviço de Tomografia Computadorizada, com:
a) Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Crânio;
b) Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Sistema Músculo-Esquelético;
c) Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Tórax;
d) Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Abdome;
e) Seção de Expediente;
IV - Serviço de Ressonância Magnética, com:
a) Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Nervoso Central;
b) Equipe Médica de Ressonância Magnética do Tórax;
c) Equipe Médica de Ressonância Magnética do Abdome;
d) Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Músculo-Esquelético;
e) Seção de Expediente;
V - Serviço de Radiologia Vascular e Intervencionista, om:
a) Equipe Médica de Radiologia Vascular Periférica;
b) Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Digestivo;
c) Equipe Médica de Radiologia Vascular do Trato Urinário;
d) Equipe Médica de Radiologia Vascular do Tórax;
e) Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Geral;
f) Equipe Médica de Radiologia Intervencionista Especializada;
g) Equipe Médica de Radiologia Experimental;
h) Seção de Expediente;
VI - Serviço de Neurorradiologia, com:
a) Equipe Médica de Angiografia Celebral;
b) Equipe Médica de Angiografia da Coluna Vertebral;
c) Equipe Médica de Mielografia;
d) Equipe Médica de Radiologia Intervencionista em Neurorradiologia;
e) Seção de Expediente;
VII - Serviço Físico-Técnico, com:
a) Seção de Técnica Radiográfica, com:
1. Setor de Radiologia Geral;
2. Setor de Emergência;
b) Seção de Radiologia Vascular;
c) Seção de Tomografia, com Setor de Emergência;
d) Seção de Ressonância Magnética;
e) Seção de Câmara Escura;
f) Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material;
VIII - Seção de Expediente e de Controle de Exames e Laudos, com Setor de Controle de Exames e Laudos.


SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Oncologia


Artigo 533-I - A Divisão de Oncologia compreende:
I - Serviço de Oncologia Clínica, com:
a) Equipe Médica de Tumores do Tubo Gastrintestinal;
b) Equipe Médica de Tumores Uro e Ginecológicos;
c) Equipe Médica de Tumores da Mama;
d) Equipe Médica de Pulmão, Cabeça e Pescoço;
e) Equipe Médica de Tumores Ósseos, Sarcomas de
f) Equipe Médica de Tumores Germinativos e Oncológicos Gerais;
g) Seção de Expediente, com:
1. Setor de Recepção;
2. Setor de Registro;
II - Serviço de Oncologia Experimental, com:
a) Equipe Multidisciplinar para Estudo de Marcadores Tumorais;
b) Equipe Multidisciplinar para Estudo de Genética dos Tumores;
c) Equipe Multidisciplinar para Estudo de Biologia Celular de Tumores;
d) Seção de Expediente;
III - Serviço de Radioterapia, com:
a) Equipe Médica de Teleterapia de Adultos;
b) Equipe Médica de Teleterapia Pediitrica;
c) Equipe Médica de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose;
d) Equipe Médica de Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose;
e) Equipe Médica de Radiocirurgia;
f) Equipe Médica de Planejamento Tecnico;
g) Equipe Médica de Radioterapia Experimental;
h) Seção de Expediente, com:
1. Setor de Recepção;
2. Setor de Registro;
IV - Serviço de Quimioterapia, com:
a) Equipe Médica de Quimioterapia de Adultos;
b) Equipe Médica de Quimioterapia de Urgdncia;
c) Seção de Expediente, com:
1. Setor de Recepção;
2. Setor de Registro;
V - Serviço de Medicina Nuclear, com:
a) Equipe Médica de Urgência;
b) Equipe Médica de Rotina;
c) Equipe Médica de Terapêutica;
d) Seção de Radiofarmácia;
e) Seção de Expediente;
VI - Serviço de Física Hospitalar, com:
a) Seção de Radioterapia, com:
1. Setor de Planejamento em Teleterapia;
2. Setor de Planejamento em Braquiterapia;
b) Seção de Dosimetria;
c) Seção de Proteção Radiológica;
d) Seção de Aprimoramento e Pesquisa;
e) Setor de Expediente;
VII - Seção de Expediente.


SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Técnico


Artigo 533-J - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
I - Serviço de Laboratório em Radiologia, com:
a) Seção de Correlação Anatomo-Radiológica;
b) Seção de Biópsia Aspirativa;
c) Seção de Investigação Científica;
II - Serviço de Anestesia, com:
a) Seção de Anestesia de Rotina;
b) Seção de Anestesia de Urgência;
c) Setor de Expediente;
III - Seção de Arquivo Médico;
IV - Seção de Suprimento Alimentar;
V - Seção de Serviço Social Médico;
VI - Seção de Psicologia;
VII - Seção de Expediente.


SUBSEÇÃO V

Serviço de Enfermagem


Artigo 533-L - O Serviço de Enfermagem compreende:
I - Seção de Enfermagem em Radiologia, com:
a) Setor de Enfermagem em Radiologia Geral;
b) Setor de Enfermagem em Ultra-Sonografia;
c) Setor de Enfermagem em Tomografia Computadorizada;
d) Setor de Enfermagem em Ressonância Magnética;
e) Setor de Enfermagem em Radiologia Vascular e Intervencionista;
f) Setor de Enfermagem em Neurorradiologia;
II - Seção de Enfermagem em Oncologia, com:
a) Setor de Enfermagem em Oncologia;
b) Setor de Enfermagem em Oncologia Experimental;
c) Setor de Enfermagem em Radioterapia;
d) Setor de Enfermagem em Quimioterapia;
e) Setor de Enfermagem em Medicina Nuclear;
III - Seção de Centro de Material Esterilizado;
IV - Seção de Expediente, com Setor de Controle de Material.


SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática


Artigo 533-M - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática compreende:
I - Seção de Material Didático;
II - Seção de Documentação Científica;
III - Seção de Biblioteca;
IV - Seção de Fotografia, Desenho, Filmoteca e Videoteca;
V - Setor de Expediente.


SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Administração


Artigo 533-N - O Serviço de Administração compreende:
I - Seção de Expediente, com Setor de Recepção;
II - Seção de Apoio Administrativo, com:
a) Setor de Material;
b) Setor de Finanças;
III - Seção de Zeladoria, com:
a) Setor de Portaria;
b) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;
c) Setor de Limpeza.


SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos


Artigo 533-0 - O Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos compreende:
I - Seção de Mautenção de Equipamentos para Radiologia Geral;
II - Seção de Manutenção de Equipamentos para Radiologia Vascular e Intervencionista;
III - Seção de Manutenção de Equipamentos para Tomografia Computadorizada;
IV - Seção de Manutenção de Equipamentos para Ressonância Magnética;
V - Seção de Manutenção de Equipamentos para Radioterapia;
VI - Seção de Manutenção de Equipamentos para Medicina Nuclear;
VII - Seção de Manutenção de Equipamentos para Ultra-Sonografia;
VIII - Seção de Manutenção de Equipamentos para Revelação de Filmes;
IX - Seção de Conservação e Oficinas de Reparos, com:
a) Setor de Mecânica;
b) Setor de Eletricidade;
c) Setor de Eletrônica;
d) Setor de Conservação Predial;
X - Seção de Expediente, com Setor de Estoque;
XI - Seção de Projetos.


SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns


Artigo 533-P - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Artigo 533-Q - Às unidades diretamente subordinadas a Diretoria Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e da execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.


SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica


Artigo 533-R - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto de Radiologia;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas a Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Expediente


Artigo 533-S - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade ministrativa a que se subordina.


SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Clínica Radiológica


Artigo 533-T - A Divisão de Clínica Radiológica tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar e coordenar a realização de exames de radiologia geral, ultra-sonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, radiologia vascular e intervencionista e neurorradiologia;
II - prestar apoio diagnóstico e terapêutico.
Artigo 533-U - O Serviço de Radiologia Geral tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar exames radiográficos convencionais;
b) realizar estudos planigráficos convencionais;
c) estabelecer métodos padronizados de correlação dos dados radiológicos com os demais dados clínicos, terapêuticos, cirúrgicos e anatomopatológicos;
d) estabelecer metodos para a execução de exames radiológicos;
e) executar e interpretar exames;
f) controlar a qualidade técnica dos exames realizados;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) preparar o expediente da unidade a que se subordina;
b) receber os pacientes e agendar os respectivos exames;
c) registrar e encaminhar pacientes;
d) transcrever relatórios dos exames realizados;
e) manter arquivo de registro de pacientes.
Artigo 533-V - O Serviço de Ultra-Sonografia tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas, realizar exames ultra-sonográficos gerais e especializados, ecocardiográficos e ultra-sonográficos para orientação de punções-biópsias ou drenagens;
II - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do .artigo 533-U deste Regulamento.

Parágrafo único - As Equipes Médicas de Ultra-Sonografia do Abdome e de Ultra-Sonografia Ginecológica e Obstétrica funcionarão em 3 (três) turnos.

Artigo 533-X - O Serviço de Tomografia Computadorizada tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar exames de tomografia computadorizada dos segmentos do corpo;
b) orientar, por intermédio da tomografia computadorizada, as punções-biópsias;
c) organizar arquivo científico e didático;
II - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento.
Parágrafo único - A Equipe Médica de Tomografia Computadorizada do Crânio e a Seção de Expediente funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 533-Z - O Serviço de Ressonância Magnética tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar os exames de ressonância magnética de todos os segmentos do corpo;
b) organizar arquivo científico e didático;
c) desenvolver programas de espectroscopia;
II - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento.

Parágrafo único - A Equipe Médica de Ressonância Magnética do Sistema Nervoso Central funcionará em 3 (três) turnos.

Artigo 533-Z.1 - O Serviço de Radiologia Vascular e Intervencionista tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar procedimentos de radiologia vascular visando ao estudo de todos os órgãos centrais e periféricos;
b) realizar procedimentos intervencionistas visando a correções vasculares, punções, drenagens, retirada e destruição de cálculos;
c) organizar arquivo científico e didático;
II - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento;
Artigo 533-Z.2 - O Serviço de Neurorradiologia tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar estudos angiográficos do sistema nervoso central e da coluna vertebral;
b) realizar procedimentos de radiologia vascular e intervencionista do sistema nervoso central;
c) realizar as mielografias e mielotomografias;
d) organizar o arquivo científico e didático;
II - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento.
Artigo 533-Z.3 - O Serviço Físico-Técnico tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar a aplicação de radiações ionizantes no diagndstico clínico;
II - coordenar as atividades que envolvem o funcionamento e aplicação terapêutica dos equipamentos radiológicos;
III - por meio das Seções de Técnica Radiográfica, de Radiologia Vascular, de Tomografia e de Ressonância Magnética e dos Setores respectivos, executar técnicas adequadas no diagnóstico por imagem;
IV - por meio da Seção de Câmara Escura:
a) processar os filmes radiográficos, manual ou automaticamente;
b) manter em funcionamento adequado as processadoras automáticas;
V - por meio da Seção de Expediente e do Setor de Controle de Material:
a) preparar o expediente da unidade a que se subordinada;
b) controlar o material específico utilizado na realização dos exames.
Parágrafo único - Os Setores de Emergência, da Seção de Técnica Radiográfica e da Seção de Tomografia, funcionário em 3 (três) turnos.
Artigo 533-Z.4 - A Seção de Expediente e de Controle de Exames e Laudos tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente;
II - manter arquivo da correspondência;
III - coletar dados para levantamentos estatísticos.


SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Oncologia


Artigo 533-Z.5 - A Divisão de Oncologia tem por atribuição planejar, organizar e coordenar a realização de tratamentos oncológico, radioterápico, quimioterápico e de exames de medicina nuclear.
Artigo 533-Z.6 - O Serviço de Oncologia Clínica tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar tratamentos oncológicos;
b) executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
II - por meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados:
a) preparar o expediente da unidade a que se subordina;
b) agendar terapêuticas;
c) registrar e encaminhar pacientes;
d) manter arquivo de registro de pacientes.
Artigo 533-Z.7 - O Serviço de Oncologia Experimental tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Multidisciplinares:
a) observar programas de pesquisas voltadas ao estudo de tumores, do emprego de drogas e de técnicas terapêuticas;
b) desenvolver pesquisas dirigidas a problemas de terapêutica de tumores;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) preparar o expediente da unidade a que se subordina;
b) agendar procedimentos;
c) manter arquivo de registro de procedimentos.
Artigo 533-Z.8 - O Serviço de Radioterapia tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar tratamentos teleterápicos e braquiterápicos;
b) executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
II - por meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-Z.6 deste Regulamento.
Artigo 533-Z.9 - O Serviço de Quimioterapia tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar tratamento quimioterápico;
b) executar tratamentos associados às unidades médicas clínicas e cirúrgicas;
II - por meio da Seção de Expediente e dos Setores a ela subordinados, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-Z.6 deste Regulamento.
Artigo 533-Z.10 - O Serviço de Medicina Nuclear tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Médicas:
a) realizar procedimentos para o diagnóstico morfo-funcional das afecções pela incorporação biológica de elementos radioativos ou moléculas marcadas;
b) realizar tratamentos utilizando elementos radioativos ou moléculas marcadas com isótopo;
c) preparar e controlar o material radioativo ministrado;
II - por meio da Seção de Radiofarmácia, controlar a qualidade dos radiofármacos;
III - por meio da Seção de Expediente, executar os serviços relacionados no inciso II do artigo 533-U deste Regulamento.
Artigo 533-Z.11 - O Serviço de Física Hospitalar tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar o planejamento técnico das aplicações das radiações ionizantes;
II - coordenar o controle de qualidade dos equipamentos produtores de radiações ionizantes;
III - por meio da Seção de Radioterapia e dos Setores a ela subordinados, prestar apoio às equipes médicas nos cálculos físicos para planejamento e simulação dos tratamentos;
IV - por meio da Seção de Dosimetria, calibrar os equipamentos produtores de radiação ionizante;
V - por meio da Seção de Proteção Radiológica, assegurar a proteção radiológica do Instituto;
VI - por meio da Seção de Aprimoramento e Pesquisa:
a) formar e treinar pessoal na área de física radiológica;
b) pesquisar novas técnicas a serem utilizadas em radiações ionizantes para uso médico;
VII - por meio do Setor de Expediente, preparar o expediente da unidade.
Artigo 533-Z.12 - A Seção de Expediente, da Divisão de Oncologia, tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente;
II - manter arquivo da correspondência;
III - coletar dados para levantamentos estatísticos.


SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Apoio Técnico


Artigo 533-Z.13 - A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição planejar, organizar e coordenar os serviços prestados nas áreas de laboratório, anestesia, arquivo médico, suprimento alimentar, serviço social médico e psicologia, para dar suporte às unidades do Instituto.
Artigo 533-Z.14 - O Serviço de Laboratório em Radiologia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Correlação Anatomo-Radiológica, estabelecer o nexo diagnóstico entre a imagem e a anatomia patológica;
II - por meio da Seção de Biópsia Aspirativa, realizar exames anatomopatológicos mediante punções;
III - por meio da Seção de Investigação Científica, desenvolver pesquisas, estudos e promover intercâmbio no campo de apoio diagnóstico com entidades afins.
Artigo 533-Z.15 - O Serviço de Anestesia tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Anestesia de Rotina e de Anestesia de Urgência, dar assistência pré, intra e pós-anestésica aos pacientes do Instituto;
II - por meio do Setor de Expediente:
a) preparar o expediente;
b) manter arquivo da documentação.
Artigo 533-Z.16 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - atender, matricular e encaminhar pacientes;
II - atender ao público e prestar-lhe informações;
III - controlar os prontuários médicos;
IV - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
V - revisar os prontuários médicos, enquandrando-os nos sistemas de classificação adotados;
VI - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
VII - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
VIII - elaborar, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IX - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal;
X - coletar dados para levantamentos estatísticos.
Artigo 533-Z.17 - A Seção de Suprimento Alimentar tem as seguintes atribuições:
I - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
II - preparar dietas, segundo programação estabelecida;
III - fornecer alimentação, café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
IV - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
V - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos.
Artigo 533-Z.18 - A Seção de Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e familiares;
II - realizar trabalhos junto à comunidade, no sentido de levantar e mobilizar recursos humanos e sociais;
III - realizar a seleção e classificação econômico-social dos pacientes.
Artigo 533-Z.19 - A Seção de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I - avaliar psicologicamente o paciente nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
II - proceder ao diagnóstico e indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais;
III - prestar assistência psicológica, individual e de grupo, ao paciente e familiares.
Artigo 533-Z.20 - A Seção de Expediente, da Divisão de Apoio Técnico, tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente;
II - manter arquivo da correspondência;
III - coletar dados para levantamentos estatísticos.


SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Enfermagem


Artigo 533-Z.21 - O Serviço de Enfermagem tem as seguintes atribuigções:
I - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;
III - por meio das Seções de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação;
a) prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
b) participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem aos pacientes;
c) zelar pela guarda e utilização dos produtos controlados ;
IV - por meio da Seção de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados;
V - por meio da Seção de Expediente e do Setor de Controle de Material:
a) executar os serviços relacionados no artigo 533-S deste Regulamento;
b) controlar e manter atualizado o sistema de estoque de materiais sob a responsabilidade do Serviço de Enfermagem.


SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática


Artigo 533-Z.22 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar recursos bibliográficos, documentação científica e didática necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, pesquisas e estudos;
II - providenciar traduções;
III - por meio da Seção de Material Didático:
a) classificar e distribuir documentos;
b) arquivar o material da Seção;
c) zelar pela guarda e conservação do material;
IV - por meio da Seção de Documentação Científica:
a) organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de documentos técnicos e científicos e a documentação dos trabalhos realizados no Instituto;
b) realizar pesquisas e levantamentos de documentos relacionados com as atividades do Instituto;
c) manter atualizadas as técnicas de classificação e distribuição de documentos;
V - por meio da Seção de Biblioteca:
a) manter registro bibliográfico e providenciar a aquisição de obras científicas, periódicos e folhetos de interesse do Instituto;
b) manter serviços de consultas e empréstimos do material bibliográfico;
c) preparar e divulgar periodicamente catálogo de publicações e aquisições realizadas pela unidade;
d) zelar pela guarda e conservação do material;
e) manter contatos com bibliotecas similares;
VI - por meio da Seção de Fotografia, Desenho, Filmoteca e Videoteca:
a) executar serviços de fotografia, reprodução e documentação fotográfica;
b) elaborar desenhos técnicos, científicos e gráficos necessários aos trabalhos do Instituto;
c) filmar, projetar, selecionar e guardar filmes e vídeos de informação científica e didática;
VII - por meio do Setor de Expediente, executar as atividades constantes do artigo 533-S deste Regulamento.


SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Administração


Artigo 533-Z.23 - O Serviço de Administração tem por atribuição prestar serviços as unidades administrativas do Instituto, nas áreas de pessoal material, finanças e zeladoria.
Artigo 533-Z.24 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades constantes do artigo 533-S deste Regulamento;
II - requisitar veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço de Transportes do H.C.;
III - por meio do Setor de Recepção, atender ao público, prestar informações e acompanhar visitantes.
Artigo 533-Z.25 - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a frequência mensal dos servidores;
II - expedir atestados e preparar certiddes relacionadas com a frequência;
III - por meio do Setor de Material:
a) requisitar, receber, registrar, armazenar, distribuir e controlar os materiais;
b) fornecer dados á Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto;
IV - por meio do Setor de Finanças, executar o previsto no artigo 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 533-Z.26 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portaria:
a) providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
II - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas á Divisão de Lavanderia e Rouparia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas;
III - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar da execução de programas de desinfecção e desratização.


SUBSEÇÃO X

Do Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos


Artigo 533-Z.27 - O Serviço Técnico de Manutenção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Manutenção de Equipamentos, estabelecer programas de manutenção preventiva e corretiva, visando a integridade do paciente;
II - por meio da Seção de Conservação e Oficinas de Reparos e dos Setores a ela subordinados, providenciar a execução de serviços de mecânica, hidriálica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica, visando a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamento;
III - por meio da Seção de Expediente e do Setor de Estoque:
a) executar as atividades constantes do artigo 533-S deste Regulamento;
b) controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
IV - por meio da Seção de Projetos:
a) elaborar projetos para otimização das atividades do Instituto;
b) manter intercâmbio técnico-científico com instituições de pesquisas e indústrias.".




Artigo 6.º - A implantação da estrutura do Instituto de Radiologia será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 7.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso XV do artigo 199 e os artigos 213, 226, 227, 228, 229, 229-A e 230 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, alterado pelos incisos XII e XIV do artigo 1.º e pelos incisos VI e VII do artigo 2.º do Decreto n.º 26.537, de 24 de dezembro de 1986;
II - o artigo 2.º do Decreto n.º 28.611, de 22 de julho de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.