Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.465, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, subordinado à Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias, do Instituto Central, com a seguinte estrutura:
I - Equipe Médica;
II - Seção de Enfermagem;
III - Seção de Nutrição e Dietética;
IV - Seção de Serviço Social Médico;
V - Seção de Psicologia;
VI - Seção de Farmácia;
VII - Seção de Arquivo Médico;
VIII - Seção de Administração;
IX - Seção de Expediente.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, os dispositivos a seguir mencionados, com a redação que se segue:
I - no artigo 151, o inciso V:
"V - orientar as atividades das unidades afins que estiverem diretamente subordinadas às Unidades Mddicas e de Apoio do Instituto Central.";
II - no artigo 205, o inciso VI:
"VI - Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, com:
a) Equipe Médica;
b) Seção de Enfermagem;
c) Seção de Nutrição e Dietética;
d) Seção de Serviço Social Médico;
e) Seção de Psicologia;
f) Seção de Farmácia;
g) Seção de Arquivo Médico;
h) Seção de Administração;
i) Seção de Expediente";
III - na Subseção X da Seção II do Capítulo IV, o artigo 260-A:
"Artigo 260-A - O Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS, da Divisão de Clínica Médica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias, tem por atribuição desenvolver programas de atendimento integral aos pacientes portadores de HIV/AIDS, no sistema Hospital-dia.".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.