DECRETO N. 39.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º
656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de
28 de junho de 1991, ficam enquadrados 23 (vinte e três) cargos
vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do
SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
classificados nos Institutos da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, na seguinte conformidade:
I - no Instituto Agronômico: 18 (dezoito) cargos, assim distribuídos:
a) 13 (treze) no nível III, referência PqC-3;
b) 3 (três) no nível V, referência PqC-5;
c) 2 (dois) no nível VI, referência PqC-6;
II - no Instituto Biológico: 1 (um) cargo no nível IV, referência PqC-4;
III - no Instituto de Tecnologia de Alimentos: 4 (quatro) cargos, assim distribuídos:
a) 3 (três) no nível III, referência PqC-3;
b) 1 (um) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da série de classes.
Artigo 2.º -
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
solicitar à Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, a
realização do concurso público especial,
especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível
e área de especialização, observado o estabelecido
nos incisos I a III do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1994.