DECRETO N. 39.400, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
Dá nova redação ao artigo 116 do Decreto n.º 13.412, de 13 de março de 1979
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e diante da exposição de motivos do
Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 116 do Decreto n.º 13.412, de 13
de março de 1979, que dispõe sobre a
organização da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, passa a vigorar com a seguinte
redação.
"Artigo 116 - Os Presídios de Sorocaba e São Vicente
destinam-se ao cumprimento, em regime fechado, de penas privativas de
liberdade por presos do sexo masculino, prestando-se ainda, o primeiro,
ao cumprimento das mesmas penas em regime semi-aberto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1994.