DECRETO N. 39.400, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

Dá nova redação ao artigo 116 do Decreto n.º 13.412, de 13 de março de 1979

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 116 do Decreto n.º 13.412, de 13 de março de 1979, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 116 - Os Presídios de Sorocaba e São Vicente destinam-se ao cumprimento, em regime fechado, de penas privativas de liberdade por presos do sexo masculino, prestando-se ainda, o primeiro, ao cumprimento das mesmas penas em regime semi-aberto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1994.