DECRETO N. 39.319, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre apoio administrativo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto não implantadas as unidades de
que trata o artigo 7.º do Decreto n.º 39.059, de 17 de agosto
de 1994, o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento
das atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente será prestado pelo Departamento de
Administração, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.