DECRETO N. 39.270, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Cria, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a Seção de Banco de Leite Humano e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a Seção de banco de Leite Humano, subordinada ao Serviço de Neopatologia da Divisão de Clínicas Gerais, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira".
Artigo 2.º - A Seção de Banco de Leite Humano tem por atribuição:
I - desenvolver estudos e técnicas de conservação do leite humano;
II - oferecer treinamento, orientação e capacitação técnica ao pessoal envolvido;
III - convidar e selecionar clinicamente as candidatas à doação de leite materno;
IV - proceder à coleta de colostro, leite de transição e leite maduro, classificando-os;
V - proceder a liofilização do leite materno;
VI - manter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuição;
VII - fornecer subsidios educativos voltados a questão da importância do aleitamento materno, principalmente no periodo dos 6 (seis) primeiros meses de vida;
VIII - prestar informações técnicas as equipes de saude gestantes, puérperas e nutrizes, por meio de ciclos de palestras.
Artigo 3.º - Ao Chefe de Seção de Banco de Leite Materno compete:
I - orientar e acompanhar as atividades do pessoal subordinado;
II - elaborar e/ou participar da elaboração do programa de trabalho;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer o previsto nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.