LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O artigo 22-B do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989,
acrescentado pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990,
passa a vogorar com a seguinte redação:
"Artigo 22-B - Serão
estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, por meio de publicação
interna, em Quadros Particulares de Organização o efetivo
necessário a prestar assessoria policial militar extritamente
aos seguintes órgãos públicos.
I - Assembléia Legislativa;
II - Tribunal de justiça;
III - Tribunal de Alçada;
IV - Tribunal de Justiça Militar;
V - Tribunal de Contas do Estado;
VI - Procuradoria Geral de Justiça;
VII - Procuradoria Geral do Estado;
VIII - Secretaria de Estado;
IX - Prefeitura do Municipio de São Paulo;
X - Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a redação de
dispositivo que especifica do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de
1989, e dá provideências correlatas
Retificação do D.O. de 24-9-94
Artigo 1.º -
onde se lê:
"Artigo 22-B - Serão estabelecidos pelo Comandante...
leia-se:
"Artigo 22-B - Será estabelecido pelo Comandante...