DECRETO N. 39.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação de dispositivo que especifíca do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989, e dá providências correlatas.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 22-B do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989, acrescentado pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990, passa a vogorar com a seguinte redação:
"Artigo 22-B - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral  da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização o efetivo necessário a prestar assessoria policial militar extritamente aos seguintes órgãos públicos.
I - Assembléia Legislativa;
II - Tribunal de justiça;
III - Tribunal de Alçada;
IV - Tribunal de Justiça Militar;
V - Tribunal de Contas do Estado;
VI - Procuradoria Geral de Justiça;
VII - Procuradoria Geral do Estado;
VIII - Secretaria de Estado;
IX - Prefeitura do Municipio de São Paulo;
X - Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989, e dá provideências correlatas

Retificação do D.O. de 24-9-94
Artigo 1.º -
onde se lê:
"Artigo 22-B - Serão estabelecidos pelo Comandante...
leia-se:
"Artigo 22-B - Será estabelecido pelo Comandante...