DECRETO N.º 39.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a denominação de Distrito Policial da Capital que especifica e dá outras providências
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O 89.º Distrito Policial da Capital passa a denominar-se "Portal do Morumbi".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do
Decreto n.º 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que
teve a redação alterada pelo artigo 1.º deste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994