DECRETO Nº 39.223, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a denominação do Distrito Policial da Capital que especifica, e dá outras providências

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O 66º Distrito Policial da Capital passa a denominar-se "Vale do Aricanduva".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.° do Decreto nº 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.