DECRETO N.° 39.213, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

Exclui unidades dos Anexos que especifica do Decreto n.° 38.460, de 22 de março de 1994

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam excluídas dos Anexos e Subanexos adiante mencionados do Decreto n.° 38.460, de 22 de março de 1994, que identifica as funções específicas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuí- das mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, as seguintes unidades:
I - do Anexo I, Subanexo 5, a Seção MédicoOdontológica da Unidade Básica de Saúde do Conjunto José Bonifácio IV;
II - do Anexo IV, Subanexo 1, a Equipe Consultante Médico-Odontológica do Centro de Saúde II de Aparecida;
III - do Anexo VIII:
a) Subanexo 1:
1. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Itapeva;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro;
3. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 53 - Consolação;
4. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 54 - Bela Vista;
5. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 55 - Centro;
b) Subanexo 2:
1. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde - Vila Sônia;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 50 - Lapa;
c) Subanexo 3, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 39 - Santa Cruz;
d) Subanexo 4:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 1 - Água Rasa;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 8 - Belém;
3. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 52 - Tatuapé;
e) Subanexo 5:
1. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Dom João Neri;
2. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Aurora;
3. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Campos;
4. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Etelvina;
5. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Laranjeiras;
6. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Nélia;
7. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Parque Santa Rita;
8. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Sítio da Casa Pintada;
9. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Vila Carmosina;
10. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Vila Nossa Senhora Aparecida;
f) Subanexo 6:
1. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Sítio Mandaqui;
2. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Vila Ede;
g) Subanexo 7:
1. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Parque Novo Santo Amaro;
2. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim República;
3. Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Jardim Alfredo;
4. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 15 - Cidade Dutra;
5. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão 65 - Santo Amaro;
h) Subanexo 8: 1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão
Assistencial 42 - São Bernardo do Campo; 2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão
Assistencial 43 - São Caetano do Sul; 3. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão
Assistencial 56 - Santo André;
i) Subanexo 9, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 64 - Mauá;
j) Subanexo 10, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 35 - Primitiva - Osasco;
l) Subanexo 11, Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Vila Santo Antonio;
m) Subanexo 12, Seção de Apoio Técnico da Unidade Básica de Saúde Rodrigo Barreto;
IV - do Anexo IX:
a) Subanexo 1:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 2 - Araçatuba;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 9 - Birigui;
b) Subanexo 2, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 4 - Assis;
c) Subanexo 3, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 7 - Bauru;
d) Subanexo 4, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 25 - Jaú;
e) Subanexo 5, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 27 - Lins;
f) Subanexo 6, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 29 - Marília;
g) Subanexo 7, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 33 - Ourinhos;
h) Subanexo 8, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 34 - Presidente Prudente;
V - do Anexo X:
a) Subanexo 1:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 3 - Araraquara;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 21 - Itapólis;
b) Subanexo 2, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 6 - Barretos;
c) Subanexo 3:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 16 - Franca;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 23 - Ituverava;
d) Subanexo 4, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 24 - Jales;
e) Subanexo 5, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 59 - Ribeirão Preto;
f) Subanexo 6, Unidade Técnico-Assistencial do Número de Gestão Assistencial 44 - São Carlos;
g) Subanexo 7, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 32 - Orlândia;
h) Subanexo 8, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 60 - São José do Rio Preto;
VI - do Anexo XI:
a) Subanexo 1, Unidade Técnico-Assistencial do Ambulatório Regional de Especialidades de Amparo;
b) Subanexo 2, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 41 - Santa Bárbara do Oeste
c) Subanexo 3, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 31 - Mogi-Guagu;
d) Subanexo 4, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 26 - Jundiaí;
e) Subanexo 5, Unidade Técnico-Assistencial do Ambulatório Regional de Especialidades de Limeira;
f) Subanexo 6, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 37 - Rio Claro;
g) Subanexo 7, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 45 - São João da Boa Vista;
VII - do Anexo XII:
a) Subanexo 1, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 5 - Avaré;
b) Subanexo 2, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 11 - Botucatu;
c) Subanexo 3, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 19 - Itapetininga;
d) Subanexo 4, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 47 - Tatuí;
e) Subanexo 5, Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 20 - Itapeva;
f) Subanexo 6, Unidade Técnico-Assistencial do Ambulatório Regional de Especialidades de Capão Bonito;
g) Subanexo 7:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 46 - São Vicente;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 57 - Aparecida;
h) Subanexo 8:
1. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 22 - Itu;
2. Unidade Técnico-Assistencial do Núcleo de Gestão Assistencial 51 - Sorocaba;
i) Subanexo 9, Seção de Reabilitação Física e Mental do Hospital "Guilherme Álvaro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.