DECRETO N.º 39.131, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Cria a Delegacia de
Polícia do 9.º Distrito Policial do Município de
Ribeirão Preto e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 9.º Distrito
Policial do Município de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - A unidade policial criada por
este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de
Polícia de Ribeirão Preto, da Delegacia Regional de
Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I
do artigo 8.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975,
alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.459, de 21 de
março de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cravinhos, Dumont, Guatapará,
Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Santa Rosa do Viterbo,
São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, com a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial, Delegacias
de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º 4.º, 5.º,
6.º, 7.º,8.º e 9.º Distritos Policiais de
Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso VII, do artigo 8.° do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4º
do Decreto nº 38.459, de 21 de março de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional
de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 8.º Distritos Policiais de
Ribeirão Preto;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 5.º,
6.º, 7.º e 9.º Distritos Políciais de
Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa
do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito Policial de Sertãozinho;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Dumont, Guatapará, Luiz Antonio e Serra
Azul;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial criada pelo artigo 1.º deste decreto, serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º
e 4.º do Decreto n.º 38.459, de 21 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coeiho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.