DECRETO N.º 39.127, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Transfere subordinação, reclassifica e instala unidades policiais que especifica e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estadual de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a subordinação
das Delegacias de Policia dos Municípios de José
Bonificio e Ubarana , da Delegacia Seccional de Policia de Monte
Aprazível, para a Delegacia Seccional de Policia de São
José do Rio Preto, ambas da Delegacia Regional de Polícia
de São José do Rio Preto, do Departamento das Delegacias
Regionais de Policia de São Paulo Interior DERIN.
Artigo 2.º - A Delegacia de Policia do Município de
José Bonifácio fica reclassificada como unidade policial
de 1.ª Classe.
Artigo 3.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de José Bonifácio e classificada como
de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5 467, de 24 de
dezembro de 1986.
§ 1.º - A unidade
policial de que trata este artigo, incumbe o desempenho, em sua
respectiva área de atuação, das
atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto
n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
§ 2.º - A
área de atuação a que se refere o parágrafo
anterior e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de José Bonifácio.
Artigo 4.º - O artigo 10
do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo
4.º do Decreto n.º 38.349, de 21 de janeiro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São
José do Rio Preto, a qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: Adolfo; Bady Bassit; Cedral;
Guapiaçu; Icem; José Bonifácio; Mendonça;
Mirassol; Mirassolândia; Nova Aliança; Nova Granada; Onda
Verde; Orindiuva; Palestina; Paulo de Faria; Potirendaba; Tanabi;
Ubarana e Uchôa; Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos
Policiais de São José do Rio Preto; Delegacia de Policia
de Defesa da Mulher de José Bonifácio e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Monte
Aprazível , a qual se subordinam as Delegacias de Polícia
dos Municípios de: Bálsamo; Jaci; Monte Aprazível;
Neves Paulista; Nipoã; Pianalto; Paloni; União Paulista e
Zacarias e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 5.º - O inciso VIII do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6º do Decreto nº 38.349, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de São
José do Rio Preto, Classe Especial, à qual se subordinam
as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de José Bonifácio e Delegacia de Polícia dos
1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São
José do Rio Preto;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Mirassol, Nova Granada e Tanabi, Delegacias de
Polícia dos 5º,
6º e 7º Distritos Policiais de São José do Rio
Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Icém, Palestina, Paulo de Faria e
Potirendaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
José Bonifácio;
4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu,
Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde,
Orindiúva, Ubarana e Uchôa;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Monte
Aprazível, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes
unidades policiais;
1. de 2 ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Aprazível;
2. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4 ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Bálsamo, Jaci, Neves Paulista,
Nipoã, Planalto, Poloni, União Paulista e Zacarias;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 4° e
6º do Decreto nº 38.349, de 21 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.