DECRETO N. 38.963, DE 27 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a identijicação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins de atribuição de
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.º
da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, modificada
pela Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993, ficam
caracterizadas como atividades específicas de Delegado de
Polícia as funções de direção das
unidades policiais adiante enumeradas, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da
Secretaria da Segurança Pública:
I - 4 (quatro) de Delegado Regional de Polícia,
destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de
Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
II - 4 (quatro) de Delegado Seccional de Polícia 1,
destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de
Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
III - 5 (cinco) de Delegado Seccional de Polícia II,
destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de
Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 4 (quatro)
funções de Delegado Seccional de Polícia II, que
eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de
Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga.
Artigo 3.º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo
1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado
pelo Decreto n.º 38.246, de 28 de dezembro de 1993, em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso III e sua alínea "a":
" III - 25 (vinte e cinco) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 22 (vinte e duas) destinadas às Delegacias Regionais
de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré,
Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis,
Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São
José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba,
Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;";
II - o inciso V e sua alínea "a":
" V - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polício I, sendo:
a) 24 (vinte e quatro) destinadas as Delegacias Seccionais de
Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos,
Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca,
Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos,
São José dos Campos, São José do Rio Preto,
Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN;";
III - o inciso VI e sua alínea "a":
"VI - 39 (trinta e nove) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
a) 38 (trinta e oito) destinadas às Delegacias Seccionais
de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Batatais,
Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena,
Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga,
Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jau, Lins,
Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte,
Ourinhos, Penápolis, Piraju, Presidente Venceslau, Rio Claro,
Santa Fé do Sul, São João da Boa Vista, São
Joaquim da Barra, São Manoel, São Sebastião,
Tatuí, Tietê e Tupã; todas do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da efetiva instalação ou reclassificação
das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.