DECRETO N. 38.949, DE 26 DE JULHO DE 1994

Identifica funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a serem retribuídas com gratificação "pro labore", e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de l.º de julho de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante mencionadas, destinadas ao Serviço de Segurança e Disciplina, da Casa de Detenção Feminina do Tatuapé, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Vigilância (Turnos I, II, III e IV);
II - 4 (quatro) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Portaria, Controle, Cadastro e Auxiliar de Segurança.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração Penitenciária, por meio de ato específico, designari os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 1991.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 

Artigo único - No período de 17 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 1992, a gratificação "pro labore", pelo exercício das funções de chefia e encarregatura a que se refere o artigo 1.º deste decreto, será atribuída na conformidade do artigo 7.º da Lei Complementar n.º 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1994.