DECRETO N. 38.946, DE 25 DE JULHO DE 1994
Extingue a Comissão de Lei de Guerra e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão da Lei de Guerra, criada pelo Decreto n.º 36 430, de 31 de março de 1960
Artigo 2.º - O acervo da Comissão da Lei de Guerra, ora extinta,
passa para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço
Público.
Parágrafo único - O Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania designará um servidor para receber e administrar o acervo
referido no "caput" e providenciar a sua entrega para a Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 3.º - Os
benefícios contidos na Lei n.º 5.135, de 7 de janeiro de
1959, ainda pendentes, deverão ser pleiteados diretamente
perante á Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.º - Os membros da Comissão da Lei de Guerra deverão
apresentar-se, em 3 (três) dias, a seus superiores res hierárquicos
para reassumir o exercício de cargos e postos de que são titulares
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994