DECRETO N. 38.945, DE 25 DE JULHO DE 1994

Dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.565, de 10 de outubro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.565, de 10 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 1.º - As multas serão recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Departamento de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994: