DECRETO N. 38.917, DE 18 DE JULHO DE 1994

Inclui unidades que especifica no Anexo I do Decreto n.º 35. 754, de 25 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI, na conformidade do artigo 29 do Decreto n.º 35.754, de 25 de setembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas no Anexo I do Decreto n9 35.754, de 25 de setembro de 1992, substituido pelo do Decreto n.º 37.642, de 8 de outubro de 1993, as unidades adiante mencionadas, na parte relativa aos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública: Corpo de Bombeiros - 192;
II - Secretaria de Esportes e Turismo: Estrada de Ferro Campos do Jordão - 6.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994