DECRETO N. 38.915, DE 18 DE JULHO DE 1994

Inclui dispositivo no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 38.593, de 2 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública, o inciso LI, com a seguinte redação:
"LI - Delegacia Regional de Policia de Assis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.