DECRETO N. 38.915, DE 18 DE JULHO DE 1994
Inclui dispositivo no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de
1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 38.593, de 2 de maio de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322,
de 11 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação
Institucional da Secretaria da Segurança Pública, o inciso LI, com a
seguinte redação:
"LI - Delegacia Regional de Policia de Assis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.