DECRETO N. 38.914, DE 18 DE JULHO DE 1994
Identifica funções específicas das classes de Médico e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no § 6.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de
abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674,
de 8 de abril de 1992, ficam caracterizadas como específicas das
classes adiante mencionadas as funções de direção e chefia, destinadas
às Cadeias Públicas 1 a 10, da Divisão Prisional, do Departamento de
Assuntos Carcerários, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
I - de Médico:
a) 10 (dez) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas aos Serviços de Ambulatório;
b) 10 (dez) de Chefe Técnico, destinadas á Seção Médica dos Serviços de Ambulatório;
II - de Cirurgião Dentista: 10 (dez) de Chefe Técnico, destinadas á Seção Odontológica, dos Serviços de Ambulatório.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato
específico, designará os integrantes das classes de Médico e Cirurgião
Dentista para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos á data de efetiva instalação das
unidades ás quais se destinam.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.