DECRETO N. 38.890, DE 1.º DE JULHO DE 1994

Fixa o valor do auxilio-alimentação, instituido pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em 1 (uma) Unidade Real de Valor - URV.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1994.