DECRETO N. 38.890, DE 1.º DE JULHO DE 1994
Fixa o valor do auxilio-alimentação, instituido pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de
28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela
Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei
n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em 1 (uma) Unidade
Real de Valor - URV.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1994.