DECRETO Nº 38.791, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I e II deste decreto, na seguinte conformidade:
I - para o Departamento de Perícias Medicas do Estado, da Secretária da Saúde, o Anexo I;
II - para a Divisão Técnica, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, o Anexo II.
Artigo 2.º - A concessão de gratificação aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-a com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Públicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1994.

ANEXO I
A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 38.791, DE 20 DE JUNHO DE 1994

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO
UNIDADES IDENTIFICADAS
Diretor do Departamento
Assistência Técnica do Departamento
Diretor da Divisão de Perícias Médicas
Assistência Técnica da Divisão de Perícias Médicas
Equipe Técnica de Perícia Médica de Ingresso
Equipe Técnica de Perícia Médica de Aposentadoria
Equipe Técnica de Perícia Médica de Readaptação
Equipe Técnica de Apoio Pericial
Setor de Perícias Médicas Especiais
Setor de Perícias Médicas em Domicílio
Setor de Perícias Médicas Gerais
Setor de Cardiologia
Setor de Clínica Cirúrgica
Setor de Clínica Médica
Setor de Endocrinologia
Setor de Ginecologia e Obstetrícia
Setor de Laboratório
Setor de Moléstia Infecto-Contagiosa
Setor de Neurologia
Setor de Oftalmologia
Setor de Oncologia Setor de Ortopedia
Setor de Otorrinolaringologia
Setor de Pediatria
Setor de Pneumologia
Setor de Psiquiatria
Setor de Radiologia
Setor de Reumatologia
Setor de Urologia
Diretor da Divisão de Normas, Avaliação, Controle e Fiscalização
Equipe Técnica de Preparação e Avaliação de Normas
Equipe Técnica de Controle e Fiscalização
ANEXO II
A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 38.791, DE 20 DE JUNHO DE 1994

GRATIFICAçãO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
DIVISÃO TÉCNICA DO INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
UNIDADES IDENTIFICADAS
Diretor da Divisão Técnica
Centro de Estudos
Centro de Perícias