DECRETO N.° 38.790, DE 20 DE JUNHO DE 1994
Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de
maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de concessao da
Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC,
integrante do Sistema de Gratificações de Saúde -
SGS instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.° 674,
de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o
disposto no inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 34.915, de
6 de maio de 1992, as unidades de saúde da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Fica retificada para Superintendência do
Fomento de Educação Saniária e
Imunização em Massa contra Doenças
Transmissíveis, a unidade identificada para fins de
concessão da Gratificação Especial de Saúde
Coletiva - GESC, constante do Anexo II do Decreto n.° 38.423, de 7
de março de 1994.
Artigo 3.° - A concessao de gratificação aos
servidores em exercício nas unidades de saúde
identificadas por este decreto far-se-á com observância
das diretrizes estabelecidas belecidas pelo Decreto n.° 34.915, de
6 de maio de 1992.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2.°
a 8 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1994.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 38.790, DE 20 DE JUNHO DE 1994
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE COLETIVA - GESC
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
UNIDADES IDENTIFICADAS
Setor I, II e III da Seção de Operações de Campo do Serviço Regional de Taubaté
Setor de Administração de Subfrota da Seção
de Administração do Serviço Regional de
Taubaté