DECRETO N. 38.710, DE 7 DE JUNHO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 8.º Distrito Policial do Município de São Bernardo do Campo e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 8.º Distrito Policial do Município de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso VI do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Diadema e Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º,5.º, 6.º,7.º e 8.º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Diadema e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1994.