DECRETO N. 38.682, DE 27 DE MAIO DE 1994
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.º 37 741, de 27 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e á vista da Exposição de Motivos do
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto
n.º 37.741, de 27 de outubro de 1993, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - os incisos I e II e os §§ 1.º e 2.º do .artigo 2.º:
" I - o Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS;
II - 1 (um) representante da Superintendência do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
CEETPS;";
" § 1.º - Deverão ser convidadas, pelo
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, a indicar representante para integrar a
Comissão Técnica, as seguintes
instituições:
1. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
2. Conselho Estadual de Educação;
3. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI/SP;
4. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC/SP;
5. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/SP.
§ 2.º - Os membros aludidos nos incisos II a IV, VI
e VII deste artigo serão indicados ao Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, pelos
dirigentes dos órgãos que representam.";
II - o inciso VII do .artigo 3.º:
" VII - elaborar estudos e projetos para a instituição e
implantação do "Programa Paulista de Ensino
Técnico", visando a compatibilização entre a
oferta e a demanda, existente e potencial, por cursos, das unidades de
ensino técnico mantidas por entidades públicas e
privadas.".
Artigo 2.º - Fica incluido no .artigo 2.º do Decreto
n.º 37.741, de 27 de outubro de 1993, o inciso VII, com a seguinte
redação:
" VII - 1 (um) Diretor de Escola Técnica Estadual ETE.".
Artigo 3.º - Fica estabelecido o prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados a partir da data de publicação
deste decreto, para adoção do previsto no § 3.º
do .artigo 2.º do Decreto n.º 37.741, de 27 de outubro de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.