DECRETO N. 38.674, DE 26 DE MAIO DE 1994

Cria a Divisão de Crimes de Trânsito e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública, a Divisão de Crimes de Trânsito, e classificada como de Classe Especial.
Artigo 2.º - A unidade policial criada pelo artigo anterior, tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial;
II - 1.ª Delegacia de Polícia, de 1.ª Classe, com 5 (cinco)Equipes Básicas de Operações;
III - 2.ª Delegacia de Policia, de 1.ª Classe, com 2 (duas) Equipes Básicas de Operações;
IV - Seção Técnica de Criminalística;
V - Seção de Expediente.
Artigo 3.º - A Divisão de Crimes de Trânsito tem, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, as seguintes atribuições:
I - por meio da 1.ª Delegacia de Polícia, a apuração das infrações penais de trânsito, de autoria incerta ou desconhecida;
II - por meio da 2.ª Delegacia de Polícia, a apuração das infrações penais relacionadas com as atividades da organização de trânsito.

Parágrafo único - O âmbito de atuação do órgão policialcriado pelo artigo 1.º deste decreto, efere-se ao Municipio de São Paulo, podendo, no entanto, abranger outros municípios do Estado, mediante determinação da autoridade superior.

Artigo 4.º - Fica extinta a Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1994.