Reclassifica Unidades do Sistema
Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional
de Local de Exercício e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto
n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - As Unidades do Sistema Penitenciário
(USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto n.º
36.203, de 9 de dezembro de 1992, para fins de concessão de
Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas na
seguinte conformidade:
I - de Local I para:
a) Local II: Centro de Observação
Criminológica; Presídio "Dr. José Augusto Cesar
Salgado", de Tremembé;
b) Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas;
II - de Local II para Local III: Instituto Penal Agrícola
"Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
Penitenciária de Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior , os incisos I a III do artigo 1.° do Decreto n.º
36.203, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - como de Local I: Casa de Detenção Feminina do
Tatuapé, Hospital Central do Departamento de Saúde;
Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária
Feminina na "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de
Tremembé; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de
São Vicente;
II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr.
Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Casa de
Detenção de Presidente Prudente; Centro de
Observação Criminológica ; Penitenciária
Feminina da Capital; Preíidio "Dr. Antonio de Queirós
Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. José Augusto
César Salgado", de Tremembé; Presídio de Sorocaba;
III - como de Local III: Cadeia Pública do
Hipódromo; Cadeia Pública do São Bernardo, de
Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de
Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da
Capital; Casa de Detenção "Agente de Segurança
Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de
Detenção de Marilia; Casa de Detenção de
São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba; Casa de
Detenção de Hortolôndia; Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André
Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola
"Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri" , de Bauru;
Penitenciária de Araraquara; Penitenciária do Estado;
Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária de
Guarulhos; Penitenciária I de Itapetininga;
Penitenciária I de Mirandópolis; Penitenciária
'II de Bauru; Penitenciária II de Mirandópolis;
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de
Presidente Venceslau; Penitenciária I de Hortolândia;
Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária I
de Tremembé; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de
Queiróz", de Pirajuí; Presidio "Prof. Ataliba Nogueira",
de Campinas; Presídio "Dr. Edgar Magalhães Noronha", de
Tremembé; Presidio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de
Mongaguá".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
37.637, de 8 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.