DECRETO N. 38.656, DE 24 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permissão de serviços e de uso de bens móveis e imóveis estabelecido pelo Decreto n.° 29.884, de 4 de maio de 1989 e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado pelo prazo necessário à celebração do contrato objeto da licitação decorrente do Decreto n.° 36.913, de 17 de junho de 1993, a permissão de serviços e de uso dos bens móveis e imóveis do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., outorgada pelo Decreto n.° 29.884, de 4 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.481, de 26 de setembro de 1989.
Artigo 2.º - Fica o Secretário dos Transportes autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio firmado em 5 de junho de 1989, entre o Estado, por intermédio daquela Secretaria, e a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., de forma a prorrogar sua duração pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1994.