DECRETO N. 38.655, DE 24 DE MAIO DE 1994
Dispensa a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU da observância do Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro
de 1993, na utilização dos recursos que especifica e
dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da
Secretaria da Habitação, dispensada da observância
do estabelecido no Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro de 1993,
para a celebração de contratos de qualquer natureza, com
recursos oriundos da elevação da receita decorrente da
aplicação do .artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de
30 de novembro de 1989, na redação dada pelo .artigo
2.º da Lei n.º 8.456, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º
de janeiro de 1994, ficando revogado o Decreto n.º 36.518, de
1.º de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Geraldo Cesar Bassoli Cezare
Secretário da Habitação
José Fernando da Costa Boucinbas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1994.