DECRETO N.º 38.610, DE 3 DE MAIO DE 1994

Altera disposições do Regulamento da Ordem do Ipiranga, aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do Regulamento da Ordem do Ipiranga, aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º:
"Artigo 1.º - A Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 24 de junho de 1969, será conferida aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que, por seus altos méritos e serviços de excepcional relevância prestados ao Estado, ao Brasil e a seu povo, se tenham tornado dignos dessa distinção.
Parágrafo único - A Ordem que trata o "caput" deste artigo poderá ser conferida a título póstumo.
II - o parágrafo único do artigo 5.º: "Parágrafo único - Os cidadãos estrangeiros, bem como os agraciados a título póstumo, serão supranumerários.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 16.297, de 3 de dezembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.