DECRETO N. 38.590, DE 29 DE ABRIL DE 1994
Revoga os Decretos nºs 33.917, de 4 de outubro de 1991 e 34.105, de 31 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça publicada no Diário Oficial da Justiça de
31 de janeiro de 1994, aprovando a atualização, de forma
mensal e completa pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -
UFESP, das tabelas de custas, emolumentos e contribuições
devidos pelos serviços notariais e de registros públicos;
Considerando, finalmente, que tramita na Assembléia Legislativa
do Estado, o Projeto de Lei nº 717, de 1993, que
estabelecerá novas e deflnitivas regras sobre o assunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos nºs 33.917, de 4 de outubro de 1991 e 34.105, de 31 de outubro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1994.