DECRETO N. 38.563, DE 26 DE ABRIL DE 1994

Reclassifica unidades policiais que e: pecifica e dá providências correlatas,

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Miracatu e a Delegacia de Polícia do Município de ilha; Comprida, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Registro, da Delegacia Regional de Polícia de Regis tro, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia cia de São Paulo Interior - DERIN, ficam reclassificações respectivamente, como unidades policiais de 2.ª e 3.ª Classes.
Artigo 2.º - A alinea "a", do inciso XVIII, incluido n.º artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987 pelo Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992, alterado pela alínea "a", do inciso XIII, do artigo 1.º do Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, Clas se Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e Miracatu, Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de ilha Comprida e Juquiá, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito de Iguape e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º do Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1994.