DECRETO N. 38.563, DE 26 DE ABRIL DE 1994
Reclassifica unidades policiais que e: pecifica e dá providências correlatas,
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Miracatu e a Delegacia de Polícia do
Município de ilha; Comprida, subordinadas à Delegacia
Seccional de Polícia de Registro, da Delegacia Regional de
Polícia de Regis tro, do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia cia de São Paulo Interior - DERIN, ficam
reclassificações respectivamente, como unidades policiais
de 2.ª e 3.ª Classes.
Artigo 2.º - A alinea "a", do inciso XVIII, incluido
n.º artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de
1987 pelo Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992, alterado pela
alínea "a", do inciso XIII, do artigo 1.º do Decreto
n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, Clas se Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Iguape e Miracatu, Delegacias de Policia dos
1.º e 2.º Distritos Policiais de Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de ilha Comprida e Juquiá, Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito de Iguape e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º do
Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992, na parte em que teve a
redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1994.