DECRETO N. 38.540, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Artur Nogueira e a Delegacia de Polícia do Município de Santo Antonio de Posse, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - ERIN, ficam reclassificadas, respectivamente, como unidades policiais de 2.ª e 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 36.770, de 13 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Itapira, Jaguariúna, Mogi Mirim e Pedreira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3º° Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchal e Santo Antonio de Posse, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Itapira, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim; 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi e Holambra".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.° do Decreto n.° 36.770, de 13 de maio de 1993.
Palácio dps Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.