DECRETO N. 38.540, DE 19 DE ABRIL DE 1994
Reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Artur Nogueira e a Delegacia de Polícia do
Município de Santo Antonio de Posse, subordinadas à
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, da
Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
ERIN, ficam reclassificadas, respectivamente, como unidades policiais
de 2.ª e 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo
8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo
artigo 5.º do Decreto n.º 36.770, de 13 de maio de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu,
1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Artur Nogueira, Itapira, Jaguariúna, Mogi
Mirim e Pedreira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e
3º° Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Conchal e Santo Antonio de Posse, Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Itapira,
1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim,
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim; 3. de
4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi e Holambra".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o artigo 5.° do
Decreto n.° 36.770, de 13 de maio de 1993.
Palácio dps Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.