DECRETO N. 38.539, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Castilho e dd providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Castilho, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatu ba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso I, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pe lo artigo 4.º do Decreto n.º 38.100, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto, e Dele gacias de Polícia dos 1.º e 2°. Distritos Policiais de An dradina;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Castilho, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira e de Pereira Barreto;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guaraçaá, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Menucci e Suzanópolis e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Pereira Barreto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 38.100, de 16 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr fosé Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.