DECRETO N. 38.539, DE 19 DE ABRIL DE 1994
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Castilho e dd providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Castilho, subordinada à Delegacia Seccional
de Polícia de Andradina, da Delegacia Regional de Polícia
de Araçatu ba, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, fica
reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso I, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pe
lo artigo 4.º do Decreto n.º 38.100, de 16 de dezembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira
Barreto, e Dele gacias de Polícia dos 1.º e 2°.
Distritos Policiais de An dradina;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de
Castilho, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias
de Polícia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira e de Pereira
Barreto;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Guaraçaá, Itapura, Lavínia,
Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Menucci e
Suzanópolis e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito
Policial de Pereira Barreto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do
Decreto n.º 38.100, de 16 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr fosé Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.