DECRETO N. 38.512, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre dispensa do Interventor do Estado na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que o prazo de intervenção do
Estado na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., foi prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 38.449, de 18 de
março de 1994, e Considerando o pedido de dispensa formalizado
pelo atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Sérgio Henrique Previdi, RG. 6.635.206, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Renato
Cassani, RG. 10.600.232, com poderes de administração e
gestão dos serviços prestados pela Casa de Repouso de Itu
S/C Ltda., de modo a adequá-los aos principios e finalidades do
Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1994.