DECRETO N. 38.512, DE 4 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Estado na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 38.449, de 18 de março de 1994, e Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica dispensado Sérgio Henrique Previdi, RG. 6.635.206, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Renato Cassani, RG. 10.600.232, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., de modo a adequá-los aos principios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1994.