DECRETO N. 38.506, DE 4 DE ABRIL DE 1994

Altera redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 33.143, de 19 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 33.143, de 19 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação
Artigo 2.º - A Comissão de Política Salarial contará com Corpo Técnico integrado por representantes das Secretarias da Administração e Modernização do Serviço Público, da Fazenda e Planejamento e Gestão.

§ 1.º - O Corpo Técnico terá a atribuição de assessorar os trabalhos da Comissão, especialmente na análise de propostas relativas a vencimentos e vantagens dos servidores. públicos.

§ 2.º - O Corpo Técnico procederá à análise das propostas de que trata o parágrafo anterior juntamente com representantes da Secretaria de Estado a qual estejam vinculados os respectivos servidores.

§ 3.º - As conclusões do Corpo Técnico serão discutidas, na presença do Presidente da Comissão, com as entidades de classe representativas das categorias abrangidas pela proposta analisada.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1994.