DECRETO N. 38.506, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Altera redação de dispositivo que especifica do Decreto
n.º 33.143, de 19 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 33.143,
de 19 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação
Artigo 2.º - A
Comissão de Política Salarial contará com Corpo
Técnico integrado por representantes das Secretarias da
Administração e Modernização do
Serviço Público, da Fazenda e Planejamento e
Gestão.
§ 1.º - O Corpo
Técnico terá a
atribuição de assessorar os trabalhos da Comissão,
especialmente na análise de propostas relativas a vencimentos e
vantagens dos servidores. públicos.
§ 2.º - O Corpo
Técnico procederá
à análise das propostas de que trata o parágrafo
anterior juntamente com representantes da Secretaria de Estado a qual
estejam vinculados os respectivos servidores.
§ 3.º - As
conclusões do Corpo Técnico
serão discutidas, na presença do Presidente da
Comissão, com as entidades de classe representativas das
categorias abrangidas pela proposta analisada.".
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de
Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1994.