DECRETO N. 38.459, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 8.] Distrito Policial
do Município de Ribeirão Preto.
Parágrafo único -
A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada à
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, da
Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, do
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 1.º Classe.
Artigo 2.º - A Delegacia
de Polícia do 4.] Distrito Policial do Município de
Ribeirão Preto fica reclassificada como unidade policial de
1.º Classe.
Artigo 3.º - O inciso I, do artigo 8.º do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º
do Decreto n.º 36.583, de 17 de março de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, a
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cravinhos, Dumont, Guatapará,
Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Santa Rosa do Viterbo,
São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, com a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial, Delegacias
de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,
6.º, 7.º e 8.º Distritos Policiais de Ribeirão
Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;.
Artigo 4.º - A alínea "a, do inciso VII, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo artigo 3.° do Decreto n.° 36.583, de 17 de março de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto,
Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º e 8.º Distritos Policiais de
Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 5.º,
6.º e 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa
do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito Policial de Sertãozinho; 4.
de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios
de Dumont, Guatapará, Luiz Antonio e Serra Azul;.
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial criada pelo artigo 1.º deste decreto serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º
e 3.º do Decreto n.º 36.583, de 17 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.