DECRETO N. 38.458, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Cria a Delegacia de Policia do 7.º Distrito Policial de Piracicaba e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Policia do 7.º Distrito Policial de
Piracicaba.
Parágrafo único - A unidade policial criada por
este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Policia de
Piracicaba da Delegacia Regional de Policia de Piracicaba, do
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 12-D, incluído no
Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, pelo artigo 2.º
do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, alterado
pelo artigo 5.º do Decreto n.º 37.999, de 3 de dezembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Águas de São Pedro; Charqueada; Mombuca; Rio das Pedras;
Saltinho; Santa Maria da Serra e São Pedro;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;.
Artigo 3.º - A alínea "a do inciso XIV,
incluído ao artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de
maio de 1987, pelo artigo 5.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de
março de 1990, alterada pelo inciso II, do artigo 7.º do
Decreto n.º 37.999, de 3 de dezembro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, Classe
Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Piracicaba;
2. de 2.º Classe: Delegacia de Polícia do Município
de São Pedro, Delegacias de Polícia dos 4.º,
5.º, 6.º e 7.º
Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro e Rio das Pedras;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Charqueada, Mombuca, Saltinho e Santa Maria da
Serra;.
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto, serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogados os artigos 5.º
e 7.º do Decreto n.º 37.999, de 3 de dezembro de 1993, na
parte em que tiveram a redação alterada, respectivamente,
pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.