DECRETO N. 38.457, DE 21 DE MARÇO DE 1994

Cria unidades policiais que especifica e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia Regional de Policia de Jundiaí, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Policia do 7.º Distrito Policial do Município de Jundiaí, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Jundiaí e classificada como de 2.ª Classe;
II - Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Campo Limpo Paulista, subordinada á Delegancia de Policia do Município de Campo Limpo Paulista, da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, e alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.° 38.098, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia de Jundiaí, á qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Cabreúva, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Campo Limpo Paulista, com a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial; Itatiba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Itupeva; Jarinu; Louveira; Morumgaba, Várzea Paulista, com a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial; Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Jundiaí, Delegacia de Policia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista..
Artigo 3.º - A alínea "a do inciso XIII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.098, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Jundiai, Classe Especial, á qual se subordinam as seguintes unidades policiais:1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Várzea Paulista e Delegacias de Policia dos 1.º, 3.º e 4.º. Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia do Municípios de Campo Limpo Paulista e Itatiba, Delegacias de Polícia dos 2.º,5.º,6.º e 7.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva e Louveira, Delegacias de Policia do 1.º Distrito Policial de Campo Limpo Paulista e do 1.º. Distrito Policial de Várzea Paulista, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista;
4. de 4.º Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Jarinu e Morungaba e Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Cabreúva e do 1.º - Distrito Policial de Itatiba..
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º - e 3.º - do Decreto n.º 38.098, de 16 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.