DECRETO N. 38.450, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Inclui dispositivo no artigo 2.º do Decreto n.º 30.844, de 30 de novembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 38.396, de 24 de fevereiro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 2.º do Decreto n.º 30.844, de 30 de novembro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institutional da Secretaria da Cultura, o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - Museu da Imigração..
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.