DECRETO N. 38.437, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre enquadramento
de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º
656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de
28 de junho de 1991, ficam enquadrados 7 (sete) cargos vagos de
Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, classificados no
Instituto de Economia Agricola, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) no nível III, referênda PqC-3;
II - 1 (um) no nível IV, referência PqC-4;
III - 4 (quatro) no nível V, referênda PqC-5;
IV - 1 (um) no nível VI, referênda PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da série de classes.
Artigo 2.º -
Caberá a Secretaria de Agricultura e Abastecimento solicitar
à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral -
C.P.R.T.I., da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, a
realização do concurso público especial,
especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível
e área de especialização ,observado o estabelecido nos
incisos I a IV do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.