DECRETO N. 38.437, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 7 (sete) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, classificados no Instituto de Economia Agricola, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) no nível III, referênda PqC-3;
II - 1 (um) no nível IV, referência PqC-4;
III - 4 (quatro) no nível V, referênda PqC-5;
IV - 1 (um) no nível VI, referênda PqC-6.

Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da série de classes.

Artigo 2.º - Caberá a Secretaria de Agricultura e Abastecimento solicitar à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a realização do concurso público especial, especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível e área de especialização ,observado o estabelecido nos incisos I a IV do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.